PSD PROPÕE CRIAÇÃO DO CRIME DE VACINAÇÃO INDEVIDA COM PENA DE PRISÃO ATÉ 3 ANOS
VACINAÇÃO –PSD PROPÕE CRIAÇÃO DO CRIME DE VACINAÇÃO INDEVIDA COM PENA DE PRISÃO ATÉ 3 ANOS
Punição aplica-se a quem der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação que desrespeite os critérios do plano.
É considerado um crime público, que não precisa de queixa formal para abertura de processo.
“Especial qualidade do agente”, como funcionários ou titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos, faz incorrer em penas mais graves.
Perante a sucessão de casos polémicos de aplicação indevida da vacina contra a covid-19 em pessoas que não cabem nos critérios dos utentes prioritários desta primeira fase, o PSD apresentou no dia 4 de fevereiro um projeto de lei onde propõe a criação do crime de vacinação indevida, aplicando-se-lhe uma pena de prisão de três anos ou pena de multa. É uma pena válida para quem der e para quem aceitar uma vacina, violando os critérios definidos num plano de vacinação.
“Propõe-se que quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação em violação dos critérios estabelecidos em plano de vacinação seja punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”, lê-se no documento.
A bancada parlamentar social-democrata quer assim alterar o decreto-lei n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, integrado na subsecção dos crimes contra a saúde pública.
“Desta forma, salvaguarda-se que ninguém fica eximido de responsabilidade criminal e garante-se que, quem tenha uma especial qualidade (seja funcionário ou titular de cargo político ou alto cargo público), continue a ser punido por pena mais grave, designadamente, por qualquer uma a que corresponda crime já tipificado no Código Penal”, lê-se na proposta de diploma.
Por outro lado, acrescentam, “configura-se este crime como um crime público, bastando a notícia de crime para que seja instaurado procedimento criminal. Acresce que, ao incluir-se este novo crime no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, aplica-se-lhe os princípios gerais definidos neste diploma, desde a punição da tentativa à responsabilidade criminal das pessoas coletivas ou a aplicação de penas acessórias”.
Com esta iniciativa, o PSD pretende que “o quadro legal nesta matéria fique suficientemente claro e inequívoco no sentido de que, independentemente da qualidade do agente, a vacinação indevida é sempre crime, sendo que a especial qualidade do agente fá-lo-á incorrer em penas mais graves como as previstas no crime de recebimento indevido de vantagem ou no crime de peculato”.
Enquadramento:
O Ministério Público já abriu inquéritos em relação a casos que envolvem o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de Lisboa e do Porto, a Segurança Social de Setúbal e outras instituições onde há indícios de irregularidades na vacinação contra a covid-19, nomeadamente de pessoas que não faziam parte das listagens de casos prioritários.
Na passada semana, o coordenador do grupo de trabalho responsável pelo Plano de Vacinação contra a covid-19, Francisco Ramos, demitiu-se, alegando ter descoberto anomalias na vacinação de profissionais no Hospital da Cruz Vermelha, de cuja comissão executiva é presidente.
Fontes:
Imprensa PSD