PROJETO DE RESOLUÇÃO

Proposta de criação de nova NUT II abrangendo as NUT III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste

No dia 2 de julho de 2021, um grupo de Deputados do PSD apresentou um projeto de resolução, no qual propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que desenvolva os estudos e procedimentos necessários à formalização de proposta de criação de nova NUT  II abrangendo as NUT III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para apresentação à Comissão Europeia no início de 2022, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1059/2003.

As Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste assinaram, em junho de 2021, um memorando de entendimento com vista à criação de uma nova NUT II englobando o território composto por aquelas três NUT III.

O Governo e as Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste assinaram, em dezembro de 2020, um memorando para o desenvolvimento de uma Estratégia Integrada específica para este território, reconhecendo a sua identidade e dinâmicas relevantes para a criação de um instrumento operacional para a programação de fundos comunitários.

Na atualidade, a afetação das NUT III dos Oeste e Médio Tejo à NUT II Centro e da NUT III da Lezíria do Tejo à NUT II Alentejo, mas com algumas competências a manterem-se na esfera da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, para além de gerar um quadro desadequado e ininteligível de organização territorial, condiciona uma intervenção conjunta e racional na região.

Há um consenso alargado na região, transversal a entidades, partidos políticos e outros movimentos sociais, sobre a necessidade de criação de uma nova NUT II referente a este território, ainda mais premente tendo em consideração o recente processo de reforço de legitimidade democrática das CCDR ou a evidente desconformidade que se regista entre serviços setoriais do Estado para esta área do país.

O território da proposta de nova unidade territorial cumpre os limiares administrativos e de número de residentes definido para a criação de uma NUT II, com mais de 800 mil residentes, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1059/2003.

O enquadramento específico do normativo europeu referido anteriormente, define a necessidade de qualquer alteração à estrutura de NUTS ter de ser formalizada pelos Estados Membros junto da Comissão Europeia.

Aproxima-se uma revisão regular das NUTS, previsivelmente a aprovar em 2023 para vigorar no período de programação após 2027, e que, nesse contexto, é imperioso que Portugal apresente as suas propostas de revisão junto das entidades competentes.

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