Deliberação da Assembleia Distrital de Santarém
1. A Assembleia Distrital de Santarém, reunida em 15 de Junho de 2019, estabeleceu os seguintes critérios na elaboração da lista dos candidatos a deputados à Assembleia da Republica, pelo Distrito de Santarém, para a legislatura de 2019 a 2023, nos termos da alínea j) nº2 do Artigo 21º dos Estatutos, os seguintes critérios na elaboração:
- Reconhecido espírito de serviço ao Distrito e ao País e de empenhamento na defesa do interesse regional e nacional, com base nos princípios e valores constantes do Programa do PSD;
- Comportamento pessoal, profissional e político subordinado a valores éticos inequívocos;
- Empenhamento e solidariedade demonstrados relativamente à prossecução dos objetivos do PSD, quando se trate de militantes do Partido; identificação com os princípios e valores essenciais do Partido, quando se trate de candidatos não filiados no PSD;
- Qualidade e competência política, bem como experiência profissional e laboral em cargos não políticos;
- Prestígio nacional ou local potenciador de alargamento de apoio eleitoral do PSD;
- Capacidade e disponibilidade para o diálogo e contacto permanente com os eleitores e as associações representativas da sociedade civil;
- Aceitação das normas estatutárias e legais inerentes ao exercício da função de deputado;
- Manifesta concordância com a orientação estratégica da Comissão Política Distrital e disponibilidade para cooperar de forma politicamente leal e solidária;
- Disponibilidade profissional exclusiva que permita a participação assídua e empenho efetivo nos trabalhos parlamentares e no trabalho politico nos 21 concelhos do Distrito de Santarém.
2. Os candidatos a deputados deverão assumir a estratégia das Comissões Políticas Distrital e Nacional e o compromisso de honra de cumprir integralmente o regulamento do Grupo Parlamentar e, designadamente de respeitar sem exceções a disciplina de voto nas seguintes matérias:
- Programa do Governo, no caso de ser sujeito a votação;
- Orçamento do Estado;
- Leis de valor reforçado;
- Moções de censura e de confiança;
- Quaisquer outras a definir em reunião plenária do Grupo Parlamentar ou formalmente deliberadas pela Comissão Política Nacional.
3. Sem prejuízo do direito de divergência em questões de consciência, os candidatos a deputados deverão igualmente assumir o compromisso de, sempre que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política nacional, se fazer substituir, nos termos regimentais, por forma a assegurar a posição do Partido no momento das votações. Para além disso, os candidatos a deputados comprometem-se a cumprir o mandato de acordo com as orientações gerais do Grupo Parlamentar, no sentido de salvaguardar o total cumprimento das opções programáticas com que o Partido se apresentou aos Portugueses e que esteve na Base da sua própria eleição.
4. Em todas as fases do processo deve dar-se cumprimento à Lei da Paridade em vigor.
5. Respeitados os critérios anteriores, segundo a deliberação da CPN de 29 de Maio de 2019, a indicação dos cabeças de lista em cada círculo eleitoral é da responsabilidade do Presidente do Partido.
6. A CPN poderá propor a inclusão de personalidades militantes ou independentes com reconhecido mérito pessoal, político ou profissional.
7. Necessidade de evitar o exercício de cargos políticos executivos de eleição em acumulação e de garantia de disponibilidade total para o exercício das funções de deputado.
Santarém, 15 de Junho de 2019