Barragens EDP: PSD quer alterar norma polémica do estatuto dos benefícios fiscais

Deputados social-democratas querem repor redação anterior do artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que atualmente concede isenção de imposto de selo a reestruturações empresariais envolvendo estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas

O Grupo Parlamentar do PSD entregou, no dia 22 de março, uma proposta de alteração do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para revogar a redação que foi aprovada no Orçamento do Estado para 2020.

“Na prática, propõe-se retomar a redação da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do EBF que vigorou até à alteração pelo Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), alteração essa que mereceu, logo na votação, a oposição do PSD”, referem os social-democratas em comunicado.

Esta alteração prevê conceder a isenção de imposto de selo apenas à transmissão de imóveis em transações “necessárias às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação” e à “constituição, aumento de capital ou do ativo de uma sociedade de capitais necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”.

Recorde-se que a redação atual do Artigo 60 concede a isenção de imposto de selo não só a esses imóveis mas também a qualquer “estabelecimento comercial, industrial ou agrícola” que esteja abrangido por operações de reestruturação.

O PSD e o Bloco de Esquerda têm criticado a atuação do Governo no negócio da venda de barragens da EDP à Engie, lembrando que o EBF permite à elétrica escapar ao pagamento de Imposto de Selo ao qualificar a transação como uma reestruturação.

Em comunicado divulgado no domingo, o Ministério das Finanças notou que a Lei do Orçamento do Estado para 2020 “não introduziu no leque de isenções do artigo 60.º do EBF a verba 27.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo, ou seja, as subconcessões ou trespasses de concessão não se encontram isentas de Imposto de Selo no âmbito de operações de reestruturação empresarial”.

“É inequívoco que não pode ser reivindicada qualquer isenção de Imposto de Selo devido por uma subconcessão ou por um trespasse de concessão no âmbito do artigo 60.º do EBF, seja em redações anteriores, seja na redação atual”, frisa o Ministério das Finanças, alegando que a alteração do EBF não introduziu qualquer inovação relevante para o negócio de venda das barragens da EDP (através da transmissão da respetiva concessão ao consórcio liderado pela Engie).

As Finanças sublinham ainda que “o artigo 60.º do EBF contempla de forma expressa, desde o OE 2020,uma isenção de Imposto de Selo relativa à verba 27.1 da Tabela Geral de Imposto de Selo (trespasse de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas) nas situações de reestruturação empresarial ou acordos de cooperação”.

“Fora estas situações de reestruturação empresarial ou acordos de cooperação esta verba de Imposto de Selo continua a ser aplicável, tal como é aplicável (com agravamento de 15%) nas situações em que se verifique que a reestruturação empresarial teve como principal ou um dos principais objetivos obter uma vantagem fiscal”, aponta o Ministério das Finanças.

Fonte: Expresso